Paulista regulamenta corridas de rua e eventos esportivos
Portaria Normativa nº 12/2026 define medidas de segurança e organização para eventos que interfiram no trânsito.
Resumo da matéria
A Portaria Normativa nº 12/2026, publicada em 5 de outubro de 2026, estabelece regras para organização de corridas de rua e eventos esportivos que interfiram no trânsito das vias públicas do Paulista. Os organizadores devem solicitar autorização prévia com antecedência mínima de 60 dias, apresentando Plano de Trabalho e documentação exigida. A autorização está condicionada à realização de visita técnica, preferencialmente com 30 dias de antecedência. A normativa define referências mínimas de sinalização, agentes de apoio, ambulância e documentação, podendo os quantitativos serem ampliados mediante avaliação técnica. O descumprimento das regras pode resultar em indeferimento ou cassação da autorização e penalidades administrativas.
Portaria Normativa nº 12/2026 estabelece critérios de segurança e organização para corridas de rua e eventos esportivos em Paulista. Crédito: Juan Marvin/SEI
Em Paulista, a Portaria Normativa nº 12/2026 regulamenta a realização de corridas de rua e eventos esportivos que interfiram no trânsito das vias públicas. O texto entrou em vigor na data de sua publicação, em 5 de outubro de 2026.
De acordo com a normativa, os organizadores devem solicitar autorização prévia ao órgão competente com antecedência mínima de 60 dias da realização do evento, acompanhada do respectivo Plano de Trabalho. A autorização e a emissão do alvará ficam condicionadas à realização de uma visita técnica, preferencialmente com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para o evento. A vistoria, que contará com a participação dos agentes de trânsito do município, tem o objetivo de avaliar percurso, sinalização, condições de circulação e aspectos relacionados à segurança viária.
Os organizadores também devem apresentar documentação e garantias previstas no Código de Trânsito Brasileiro para provas ou competições esportivas em vias abertas à circulação. Entre os documentos exigidos estão a autorização da respectiva confederação esportiva ou entidade estadual filiada, caução ou fiança para possíveis danos materiais à via, seguro contra riscos e sinistros em favor de terceiros e comprovante de recolhimento dos custos operacionais eventualmente gerados ao órgão competente.
A portaria estabelece referências mínimas de estrutura para sinalização e segurança. Para percursos de 1 km, são previstos 50 cones; para 5 km, 250 cones e 2 batedores; e para 10 km, 500 cones e 4 batedores. A quantidade de agentes de apoio deverá seguir critérios técnicos, sendo previstos um profissional em cada cruzamento necessário ao controle do evento e um a cada 400 metros do percurso. Além disso, é requisito a disponibilização de uma ambulância acompanhada de equipe de enfermagem durante todo o período do evento.
O secretário de Segurança Cidadã, Mobilidade e Defesa Civil, José Ricardo Medeiros, explicou que a medida busca estabelecer responsabilidades para os organizadores e reduzir riscos durante as provas. Segundo ele, a Prefeitura incentiva o esporte, mas tem o compromisso de preservar vidas e reduzir riscos. O secretário destacou que a organização do evento é responsável por estrutura como sinalização, controle do percurso e atendimento de emergência, e que a portaria visa garantir mais segurança nas corridas de rua para atletas, pedestres e motoristas.
Os quantitativos previstos são referências mínimas e poderão ser ampliados ou adequados mediante avaliação técnica do órgão competente, considerando fatores como extensão do percurso, estimativa de participantes e espectadores, condições de circulação e riscos identificados. A estrutura de ambulância também poderá ser ampliada quando houver justificativa técnica relacionada ao número de participantes, duração, percurso e demais características da atividade. O descumprimento dos critérios, prazos e obrigações poderá resultar no indeferimento ou na cassação da autorização e/ou do alvará do evento, sem prejuízo das demais penalidades administrativas previstas na legislação.
Serviço
Corridas de rua e eventos esportivos – Paulista
Vigência: desde 5 de outubro de 2026
Autorização: solicitação ao órgão competente com antecedência mínima de 60 dias, acompanhada do Plano de Trabalho
Visita técnica: preferencialmente com antecedência mínima de 30 dias
Sinalização mínima: 50 cones para 1 km; 250 cones para 5 km; 500 cones para 10 km
Batedores: 2 para percursos de 5 km e 4 para percursos de 10 km
Agentes de apoio: um em cada cruzamento necessário ao controle e um a cada 400 metros
Ambulância: uma unidade com equipe de enfermagem durante todo o evento
Provas em vias abertas: exigem documentação e garantias previstas no Código de Trânsito Brasileiro