Cotidiano

Vandalismo atinge Arquivo Público Municipal e Fortim de São Francisco em Olinda

Beiral de janela do Arquivo foi riscado no dia seguinte à pintura da fachada; lateral do Fortim foi pichada antes da conclusão da recuperação.

Equipe Corrivus
Publicado em 21/10/2026, às 16h56

Compartilhar:
Resumo da matéria

O Arquivo Público Municipal de Olinda teve o beiral de uma janela riscado no dia seguinte à pintura da fachada, promovida pela Prefeitura por meio da Sepactur. No Fortim de São Francisco, uma lateral foi pichada antes da conclusão dos serviços de recuperação. A Secretaria de Segurança Cidadã, por meio da Guarda Municipal, realiza rondas no Sítio Histórico para prevenir novas ocorrências.

Vandalismo atinge Arquivo Público Municipal e Fortim de São Francisco em Olinda

Uma lateral do Fortim de São Francisco foi pichada antes da conclusão dos serviços de recuperação. Crédito: Secom Olinda

O Arquivo Público Municipal e o Fortim de São Francisco, em Olinda, foram alvo de danos durante ações de conservação. No Arquivo, o beiral de uma janela foi riscado no dia seguinte à pintura da fachada, promovida recentemente pela Prefeitura de Olinda, por meio da Secretaria de Patrimônio, Cultura e Turismo (Sepactur). No Fortim, que está em processo de recuperação, uma das laterais foi pichada antes da conclusão dos serviços.

Os episódios de vandalismo ameaçam o patrimônio histórico e a memória de Olinda, além de comprometerem a paisagem urbana. Reconhecida pela Unesco como Patrimônio Cultural da Humanidade desde 1982, a cidade reúne igrejas, monumentos, esculturas e casarões históricos que preservam séculos de história e integram sua identidade cultural.

Para prevenir novas ocorrências, a Secretaria de Segurança Cidadã realiza rondas no Sítio Histórico por meio da Guarda Municipal. A Igreja de São Pedro Mártir também recebe fiscalização preventiva para inibir atos de depredação.

Pichações e danos ao patrimônio podem configurar crimes previstos na legislação federal. O artigo 65 da Lei nº 9.605/1998 prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem pichar ou conspurcar edificação ou monumento urbano. Quando a pichação ou conspurcação atinge monumento ou bem tombado por valor histórico, artístico ou arqueológico, a pena prevista é de seis meses a um ano de detenção e multa.

Outros danos a bens especialmente protegidos podem se enquadrar em dispositivos legais com penas mais severas, conforme as circunstâncias.

A preservação do patrimônio histórico não depende apenas da fiscalização e da recuperação dos espaços: exige também responsabilidade de moradores, comerciantes e visitantes sobre essa herança coletiva. Entre as orientações estão não pichar monumentos, não colar cartazes irregularmente em imóveis e esculturas e comunicar situações de vandalismo às autoridades, contribuindo para conservar a memória da cidade para as próximas gerações.

Compartilhar: