Vandalismo atinge Arquivo Público Municipal e Fortim de São Francisco em Olinda
Beiral de janela do Arquivo foi riscado no dia seguinte à pintura da fachada; lateral do Fortim foi pichada antes da conclusão da recuperação.
Resumo da matéria
O Arquivo Público Municipal de Olinda teve o beiral de uma janela riscado no dia seguinte à pintura da fachada, promovida pela Prefeitura por meio da Sepactur. No Fortim de São Francisco, uma lateral foi pichada antes da conclusão dos serviços de recuperação. A Secretaria de Segurança Cidadã, por meio da Guarda Municipal, realiza rondas no Sítio Histórico para prevenir novas ocorrências.
Uma lateral do Fortim de São Francisco foi pichada antes da conclusão dos serviços de recuperação. Crédito: Secom Olinda
O Arquivo Público Municipal e o Fortim de São Francisco, em Olinda, foram alvo de danos durante ações de conservação. No Arquivo, o beiral de uma janela foi riscado no dia seguinte à pintura da fachada, promovida recentemente pela Prefeitura de Olinda, por meio da Secretaria de Patrimônio, Cultura e Turismo (Sepactur). No Fortim, que está em processo de recuperação, uma das laterais foi pichada antes da conclusão dos serviços.
Os episódios de vandalismo ameaçam o patrimônio histórico e a memória de Olinda, além de comprometerem a paisagem urbana. Reconhecida pela Unesco como Patrimônio Cultural da Humanidade desde 1982, a cidade reúne igrejas, monumentos, esculturas e casarões históricos que preservam séculos de história e integram sua identidade cultural.
Para prevenir novas ocorrências, a Secretaria de Segurança Cidadã realiza rondas no Sítio Histórico por meio da Guarda Municipal. A Igreja de São Pedro Mártir também recebe fiscalização preventiva para inibir atos de depredação.
Pichações e danos ao patrimônio podem configurar crimes previstos na legislação federal. O artigo 65 da Lei nº 9.605/1998 prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem pichar ou conspurcar edificação ou monumento urbano. Quando a pichação ou conspurcação atinge monumento ou bem tombado por valor histórico, artístico ou arqueológico, a pena prevista é de seis meses a um ano de detenção e multa.
Outros danos a bens especialmente protegidos podem se enquadrar em dispositivos legais com penas mais severas, conforme as circunstâncias.
A preservação do patrimônio histórico não depende apenas da fiscalização e da recuperação dos espaços: exige também responsabilidade de moradores, comerciantes e visitantes sobre essa herança coletiva. Entre as orientações estão não pichar monumentos, não colar cartazes irregularmente em imóveis e esculturas e comunicar situações de vandalismo às autoridades, contribuindo para conservar a memória da cidade para as próximas gerações.