Jaboatão isenta mulheres vítimas de violência doméstica de taxas em concursos públicos municipais
Lei nº 1.664/2026, promulgada em 17 de abril, exige comprovação documental e assegura sigilo das informações da candidata.
Resumo da matéria
A Lei nº 1.664/2026, promulgada em 17 de abril pela Câmara de Jaboatão dos Guararapes, garante isenção de taxa de inscrição em concursos públicos municipais para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Para obter o benefício, a candidata deve apresentar certidão ou documento que comprove ação penal em curso ou transitada em julgado, inquérito policial ou decisão judicial de medida protetiva. Os dados fornecidos são tratados em caráter sigiloso. A isenção é pessoal e intransferível, não gera prioridade na classificação e se aplica apenas a editais abertos após a vigência da lei. O Executivo tem 180 dias para regulamentar a execução.
Lei garante isenção de taxa em concursos públicos para mulheres vítimas de violência doméstica em Jaboatão dos Guararapes Crédito: Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes
Uma lei promulgada pela Câmara de Jaboatão dos Guararapes em 17 de abril amplia o acesso de mulheres vítimas de violência ao serviço público municipal. A Lei nº 1.664/2026 isenta do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos as candidatas que comprovarem situação de violência doméstica ou familiar.
Para ter acesso ao benefício, a mulher deve apresentar, no ato da inscrição, certidão ou documento que comprove a existência de ação penal em curso ou transitada em julgado, comprovante de inquérito policial ou decisão judicial de medida protetiva. A lei determina que todos os dados fornecidos sejam tratados em caráter sigiloso, com proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem da beneficiária.
O direito é pessoal e intransferível. Aplica-se apenas a editais abertos após a vigência da norma e não gera prioridade na classificação final nem na nomeação. A candidata continua obrigada a cumprir todas as demais exigências do processo seletivo. O Poder Executivo tem 180 dias, a contar da publicação oficial, para regulamentar os procedimentos administrativos necessários à execução da lei.