Política

Gravatá envia à Câmara projeto para regulamentar apps de transporte em 2026

PL nº 08/2026 exige certidão de antecedentes, vistoria periódica e veículos com até nove anos de fabricação

Equipe Corrivus
Publicado em 17/06/2026, às 20h38

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Resumo da matéria

A Prefeitura de Gravatá enviou à Câmara Municipal na quarta-feira (17) o Projeto de Lei nº 08/2026, que regulamenta o Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros (TRPIP) no município. A proposta exige credenciamento das plataformas digitais junto ao DMGTTRANS, estabelece requisitos para motoristas e veículos, prevê cobrança de percentual sobre viagens com recursos destinados ao Fundo Financeiro de Mobilidade Urbana de Gravatá e define penalidades para descumprimento das normas.

Gravatá deu um passo para regulamentar os aplicativos de transporte no município. A Prefeitura encaminhou à Câmara Municipal na quarta-feira (17) o Projeto de Lei nº 08/2026, que estabelece regras para plataformas digitais, motoristas e veículos que prestam Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros (TRPIP) na cidade, alinhando a atividade às legislações federais de mobilidade urbana.

Pelo texto, as empresas operadoras precisarão obter credenciamento junto ao Departamento Municipal Gravataense de Trânsito e Transportes (DMGTTRANS) e cumprir requisitos legais, fiscais e operacionais. O projeto também prevê mecanismos de fiscalização, compartilhamento de dados para controle da atividade e obrigatoriedade de canais de atendimento para registro e resolução de demandas dos passageiros.

Para motoristas e veículos, as exigências incluem habilitação compatível com atividade remunerada, certidões de antecedentes criminais, inspeção veicular periódica e limite de até nove anos de fabricação para os automóveis cadastrados.

No campo financeiro, a proposta prevê cobrança de percentual sobre as viagens realizadas pelas plataformas credenciadas. Os recursos serão destinados ao Fundo Financeiro de Mobilidade Urbana de Gravatá. O descumprimento das normas sujeita os infratores a penalidades previstas no texto.

Serviço

Site: https://gravata.pe.gov.br/wp-content/uploads/2026/06/2-0049922_Minuta_N__01.pdf

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