Procon de São José dos Pinhais determina suspensão de abordagens coercitivas de óticas
Medida cautelar abrange a Rua XV de Novembro, incluindo o calçadão central, e outras regiões do município.
Resumo da matéria
O Procon de São José dos Pinhais determinou, por medida cautelar, a suspensão imediata de abordagens comerciais coercitivas por óticas na Rua XV de Novembro, incluindo o calçadão central, e em outras regiões do município. Uma ocorrência com agressões entre abordadores e intervenção da Polícia Militar motivou, entre outros fatores, a decisão. A medida prevê intensificação da fiscalização, com sanções que incluem multas e, conforme o caso, cassação do alvará.
Medida do Procon de São José dos Pinhais prevê intensificar a fiscalização de abordagens comerciais coercitivas por óticas. Crédito: Prefeitura de São José dos Pinhais
O Procon de São José dos Pinhais determinou, por medida cautelar, a suspensão imediata de abordagens comerciais coercitivas realizadas por óticas na Rua XV de Novembro, incluindo o calçadão central, e em outras regiões do município. A decisão busca proteger os consumidores, garantir a livre circulação de pedestres e coibir práticas consideradas abusivas.
Um dos fatores que motivaram a determinação foi uma ocorrência registrada em 20 de outubro, no Boletim de Ocorrência nº 2026/1398884. Uma discussão entre abordadores de óticas evoluiu para agressões físicas e exigiu a intervenção da Polícia Militar. O episódio gerou preocupação com a segurança das pessoas que circulavam pelo local.
A medida reforça orientações administrativas anteriores e prevê a intensificação da fiscalização para identificar possíveis irregularidades e responsabilizar os estabelecimentos envolvidos. As sanções previstas incluem multas e, conforme o caso, a cassação do alvará de funcionamento. A fiscalização deverá verificar o cumprimento da determinação e adotar as providências cabíveis diante de eventuais irregularidades.
O superintendente do Procon-SJP, Jaiderson Rivarola, avalia que a atuação de abordadores posicionados na porta ou em frente a outras óticas, constrangendo consumidores ou impedindo seu acesso, configura concorrência desleal.
Rivarola explica que a oferta de produtos e serviços deve respeitar a liberdade de escolha dos consumidores, sem intimidação nem insistência após uma recusa. Segundo ele, os cidadãos têm o direito de circular sem importunação ou pressão para comprar.
O Procon orienta os estabelecimentos a respeitarem o direito de circulação da população e as regras de proteção ao consumidor.