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Foz regulamenta compartilhamento de câmeras e totens com o Município

Decreto estabelece regras para adesão de equipamentos privados ao sistema municipal, sem custos ao Município.

Equipe Corrivus
Publicado em 27/09/2026, às 20h40

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Resumo da matéria

A Prefeitura de Foz do Iguaçu publicou o Decreto nº 34.970, que regulamenta a Lei nº 5.694/2026 e estabelece as regras para o funcionamento do Sistema Colaborativo de Videomonitoramento. O compartilhamento de imagens de câmeras e totens de segurança será voluntário, colaborativo e sem custos ao Município. Os equipamentos deverão atender aos padrões técnicos definidos no decreto. O proprietário ou responsável deverá apresentar requerimento formal à Secretaria Municipal de Segurança Pública (SMSP) e assinar Termo de Adesão. A Administração Municipal fará a análise da solicitação, com apoio técnico da Secretaria Municipal de Tecnologia, Inovação e Modernização Digital (STIM), e poderá recusar ou condicionar a adesão em casos como limitação tecnológica, inadequação aos padrões, ausência de interesse público, riscos à segurança da informação ou prejuízo à eficiência do sistema. As imagens compartilhadas serão utilizadas exclusivamente para prevenção, investigação e repressão de crimes e acidentes de trânsito. O responsável pelo equipamento permanecerá responsável pela instalação, manutenção e funcionamento das câmeras e deverá armazenar as imagens por, no mínimo, 15 dias. O tratamento das informações deverá observar princípios como finalidade, necessidade, segurança e transparência, além da conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O sistema terá caráter complementar e não substituirá os canais de emergência.

Foz regulamenta compartilhamento de câmeras e totens com o Município

Foz do Iguaçu regulamentou o compartilhamento voluntário de imagens de câmeras e totens com o sistema municipal. Crédito: Secom Foz do Iguaçu

A Prefeitura de Foz do Iguaçu regulamentou a Lei nº 5.694/2026, que autoriza o compartilhamento voluntário de imagens de câmeras e totens de segurança com o Poder Público Municipal. As regras para o funcionamento do Sistema Colaborativo de Videomonitoramento estão no Decreto nº 34.970, publicado na edição de quinta-feira (24) do Diário Oficial.

O compartilhamento será voluntário, colaborativo e sem custos ao Município. O sistema tem caráter complementar e não substitui os canais de emergência.

A gestão ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança Pública (SMSP), com apoio técnico da Secretaria Municipal de Tecnologia, Inovação e Modernização Digital (STIM).

Para aderir, o proprietário ou responsável pelos equipamentos deverá apresentar requerimento formal à SMSP e assinar um Termo de Adesão. As câmeras e os totens também deverão atender aos padrões técnicos estabelecidos no decreto.

A Administração Municipal analisará a solicitação com apoio técnico da STIM e poderá recusar ou condicionar a adesão em casos de limitação ou incompatibilidade tecnológica, inadequação aos padrões exigidos, ausência de interesse público, riscos à segurança da informação ou prejuízo à eficiência do sistema.

As imagens compartilhadas serão utilizadas exclusivamente para prevenção, investigação, repressão de crimes e acidentes de trânsito. O uso comercial, a divulgação indevida e qualquer utilização diferente das finalidades previstas na legislação são proibidos.

A instalação, a manutenção e o funcionamento dos equipamentos permanecerão sob responsabilidade de seus proprietários ou responsáveis. As imagens deverão ser armazenadas por, no mínimo, 15 dias.

O tratamento das informações deverá observar princípios de finalidade, necessidade, segurança e transparência, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Segundo o diretor de Tecnologia e Monitoramento da SMSP, inspetor da GM Nelson Carlos Meza Barrios, o acesso às imagens em tempo real ou por demanda poderá ampliar a capacidade de acompanhamento das forças de segurança em locais onde não há presença física permanente.

Serviço

Sistema: Sistema Colaborativo de Videomonitoramento de Foz do Iguaçu
Participação: voluntária e sem custos ao Município
Responsável pela gestão: Secretaria Municipal de Segurança Pública (SMSP)
Apoio técnico: Secretaria Municipal de Tecnologia, Inovação e Modernização Digital (STIM)
Como aderir: apresentar requerimento formal à SMSP e assinar Termo de Adesão
Equipamentos: câmeras e totens devem atender aos padrões técnicos estabelecidos no Decreto nº 34.970
Análise: a Administração Municipal poderá recusar ou condicionar a adesão conforme critérios tecnológicos, técnicos, de interesse público, segurança da informação e eficiência do sistema
Responsabilidade pelos equipamentos: instalação, manutenção e funcionamento permanecem com o proprietário ou responsável
Armazenamento das imagens: mínimo de 15 dias
Uso das imagens: exclusivamente conforme as finalidades previstas no decreto

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