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Novas regras atualizam procedimentos de ISSQN no setor imobiliário

Procedimento exige formulário e documentação específica e estabelece prazo para protocolo após a conclusão da obra.

Equipe Corrivus
Publicado em 09/09/2026, às 10h37

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Resumo da matéria

A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento divulgou atualização das normas para não incidência do ISSQN e reconhecimento da incorporação imobiliária direta. O Decreto nº 34.886/2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.544 em 31 de agosto de 2026, substitui as regras do Decreto nº 24.924/2016 e estabelece novo procedimento. O interessado deve apresentar formulário próprio acompanhado de documentação, incluindo CNO, comprovantes de recolhimento do ISSQN, contratos, FGTS Digital ou SEFIP, contrato social, Livro de Registro de Empregados, aferição no SERO com DCTFWeb, documentos fiscais e matrícula do imóvel. O pedido deve ser protocolado imediatamente após a conclusão da obra ou no máximo após a emissão da CCO/Carta de Habitação/Habite-se. Durante a análise fiscal, a secretaria poderá solicitar documentos adicionais.

Novas regras atualizam procedimentos de ISSQN no setor imobiliário

Nova regulamentação estabelece procedimento administrativo e documentação para análise fiscal no setor imobiliário. Crédito: Secom Foz do Iguaçu

A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento divulgou as novas normas para o reconhecimento da incorporação imobiliária direta e da não incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) nos casos previstos pela regulamentação. O Decreto nº 34.886/2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.544 em 31 de agosto de 2026, substitui as regras do Decreto nº 24.924/2016.

Segundo a nova regulamentação, o procedimento busca proporcionar maior segurança jurídica aos contribuintes e previsibilidade aos empreendedores do setor imobiliário, tornando o processo mais transparente, ágil e eficiente. A medida considera a crescente complexidade das operações do setor e tem como objetivo esclarecer o reconhecimento da não incidência do imposto em construções realizadas com funcionários registrados pelos próprios construtores.

O interessado deve solicitar o reconhecimento imediatamente após a conclusão da obra ou, no máximo, após a emissão da Certidão de Conclusão de Obra (CCO), também conhecida como Carta de Habitação, ou do Habite-se. O pedido deve ser acompanhado de formulário próprio e da documentação necessária.

Entre os documentos exigidos estão o Cadastro Nacional de Obras (CNO); comprovantes de recolhimento e declarações do ISSQN retido na fonte vinculados ao empreendimento; contratos de empreitada, subempreitada e outros instrumentos de prestação de serviços ligados à construção; FGTS Digital ou Relatório do SEFIP com relação completa de empregados durante todo o período da obra; contrato social e alterações ou documentos de identificação dos sócios, conforme o caso; Livro de Registro de Empregados ou fichas individuais dos trabalhadores vinculados à construção; contratos de prestação de serviços relacionados à obra; aferição da obra no Sistema Eletrônico de Regularização de Obras (SERO) acompanhada da DCTFWeb; documentos fiscais e contábeis referentes aos serviços prestados e tomados; e matrícula atualizada do imóvel expedida pelo cartório de registro de imóveis competente.

O reconhecimento abrange obras de pessoas físicas e jurídicas. Durante a análise fiscal, a secretaria poderá solicitar documentos adicionais caso sejam necessários.

SERVIÇO

Procedimento: Reconhecimento da incorporação imobiliária direta e da não incidência do ISSQN
Prazo: imediatamente após a conclusão da obra ou, no máximo, após a emissão da CCO/Carta de Habitação/Habite-se
Solicitação: formulário próprio acompanhado da documentação necessária

Documentos:

Contrato social e alterações ou documentos de identificação dos sócios, conforme o caso
Contratos de prestação de serviços relacionados à obra
Contratos de empreitada, subempreitada e demais instrumentos ligados à construção
Documentos fiscais e contábeis dos serviços prestados e tomados
Comprovantes de recolhimento e declarações do ISSQN retido na fonte
FGTS Digital ou Relatório do SEFIP com relação completa de empregados
Livro de Registro de Empregados ou fichas individuais dos trabalhadores
Cadastro Nacional de Obras (CNO)
Aferição da obra no SERO acompanhada da DCTFWeb
Matrícula atualizada do imóvel

Observação: A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento poderá solicitar documentos adicionais durante a análise fiscal.

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