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Regras para uso de calçadas e vagas em Cascavel começam a valer na sexta-feira (30)

Empresas que operam caçambas deverão solicitar autorização à Transitar antes da instalação em vias e logradouros públicos, respeitando as condições da portaria.

Equipe Corrivus
Publicado em 31/10/2026, às 18h36

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Resumo da matéria

A Portaria Administrativa nº 168/2026 da Transitar começa a valer nesta sexta-feira (30) e regulamenta o uso de vagas, calçadas e outros espaços públicos em Cascavel. As empresas operadoras de caçambas, e não os clientes, deverão solicitar autorização antes da instalação em vias e logradouros públicos, respeitando as condições da portaria. A exposição de veículos em vagas de estacionamento na via pública não será permitida.

Regras para uso de calçadas e vagas em Cascavel começam a valer na sexta-feira (30)

Empresas que operam caçambas deverão solicitar autorização à Transitar antes da instalação em vias e logradouros públicos. Crédito: Prefeitura de Cascavel

A Portaria Administrativa nº 168/2026, publicada no Diário Oficial, começa a valer nesta sexta-feira (30) e regulamenta o uso de vagas de estacionamento, calçadas e outros espaços públicos em Cascavel. A norma da Transitar abrange caçambas de entulho, exposição de veículos por garagens e prestadores de serviços que precisam de autorização para utilizar espaços públicos.

Com a regulamentação, a Transitar busca organizar esses espaços, aumentar a segurança de pedestres e motoristas, evitar prejuízos à circulação e padronizar as solicitações de autorização. O presidente da Transitar, Edson Zorek, explicou que a medida estabelece critérios para atividades já presentes no cotidiano da cidade, de forma que sejam realizadas sem comprometer a segurança viária. A expectativa dele é que a medida não tenha impacto para o usuário e ajude a evitar sinistros e acidentes.

No caso das caçambas utilizadas para coleta e transporte de resíduos da construção civil, as empresas que operam o serviço deverão solicitar autorização à Transitar antes da instalação em vias e logradouros públicos. A responsabilidade pelo pedido é dessas empresas, e não dos clientes que contratam a retirada de entulho.

A instalação deverá seguir as regras de posicionamento e dimensões previstas, sem comprometer a circulação de veículos e pedestres. Nas calçadas, além da autorização prévia e do cumprimento das condições da portaria, será necessário preservar uma faixa livre de circulação com largura mínima de 1,60 metro. Em áreas de estacionamento, as caçambas deverão respeitar os limites regulamentares, sem ocupar espaço além do permitido ou prejudicar o trânsito.

Os equipamentos também deverão estar em boas condições de conservação e contar com identificação e sinalização adequadas. A portaria prevê a possibilidade de remoção de caçambas irregulares e outras medidas administrativas, conforme a situação identificada. Zorek avaliou que as caçambas às vezes ficam em locais inadequados e que a regulamentação responde a essa necessidade.

Para garagens, revendas e estabelecimentos que expõem veículos para comercialização em frente aos imóveis, a utilização de parte da calçada será permitida em situações específicas, mediante o cumprimento de critérios de acessibilidade e segurança. Os interessados deverão apresentar um projeto à Transitar, que fará a análise técnica da proposta.

Nesses casos, deverá ser mantida uma faixa livre de circulação de, no mínimo, 1,60 metro para pedestres, com preservação das condições de acessibilidade. A ocupação não poderá bloquear a passagem, criar obstáculos ou comprometer a sinalização e a segurança. A exposição de veículos em vagas destinadas ao estacionamento na via pública não será permitida. Segundo Zorek, já foram realizadas ações educativas para orientar os estabelecimentos que expõem veículos.

Profissionais e empresas que precisem utilizar vagas de estacionamento por período superior ao normalmente permitido, em razão de mudanças, cargas e descargas ou outras atividades que demandem a permanência de veículos no local, deverão solicitar autorização à Transitar. O pedido deverá informar a atividade, o endereço, a data e o período necessário de utilização do espaço.

Após a análise, poderá ser emitida a autorização correspondente, com cobrança de taxas quando aplicáveis. O procedimento também se aplica à reserva ou à ocupação temporária de vagas em vias públicas. Nas áreas do EstaR, deverão ser observadas as regras de cobrança e os horários de funcionamento do estacionamento regulamentado.

As orientações e o início da solicitação estão disponíveis no site oficial da Transitar, https://www.transitarcascavel.com.br/, na opção contato, em Autorização de Trânsito. Outra forma de contato para autorizações é o WhatsApp (45) 99124-1467, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h às 17h.

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