Detran-MG: CNHs vencidas de 5/6 a 8/12 seguem válidas até 9/12
Sem nova CNH ou atualização cadastral, a extensão vale até 9 de dezembro; após o prazo, motoristas terão 30 dias para fazer a renovação.
Resumo da matéria
O Detran-MG informa que CNHs vencidas entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 têm validade prorrogada automaticamente até 9 de dezembro, conforme a Deliberação nº 279/2026 do Contran. Não é necessário emitir nova CNH nem atualizar o cadastro. A medida não vale para condutores com habilitação suspensa ou cassada e não altera os prazos do exame toxicológico. Após 9 de dezembro, os motoristas abrangidos terão 30 dias para providenciar a renovação.
Detran-MG orienta sobre prorrogação de CNHs; medida não modifica os prazos do exame toxicológico. Crédito: Divulgação/Detran-MG
As CNHs vencidas entre 5/6 e 8/12 têm a validade prorrogada de forma excepcional e automática para a condução de veículos até 9/12, exceto para condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado. O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) orienta os condutores mineiros sobre a medida, estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Deliberação nº 279/2026.
A prorrogação não exige emissão de nova CNH, atualização cadastral ou qualquer outro procedimento do condutor. Segundo o Detran-MG, o objetivo é assegurar a continuidade da validade das habilitações abrangidas, sem procedimentos adicionais durante o período estabelecido pelo Contran.
Após o encerramento do período de prorrogação em 9/12, os condutores abrangidos terão 30 dias para providenciar a renovação da CNH. A renovação deverá seguir os procedimentos e requisitos da legislação de trânsito, incluindo os exames exigidos para cada caso em clínicas credenciadas pelo Detran-MG.
O passo a passo para renovar o documento está disponível em detran.mg.gov.br, na aba “Habilitação”, opção “Renovar CNH”, de acordo com a categoria pretendida.
A prorrogação da validade das CNHs não altera os prazos relacionados ao exame toxicológico. Os condutores devem continuar a observá-los conforme a legislação vigente.