Cidadania

Lei reestrutura Conselho Municipal da Pessoa Idosa em Várzea Grande

Sancionada pela prefeita Flávia Moretti, a lei prevê conselho com 12 membros: seis representantes do Poder Público e seis da sociedade civil.

Equipe Corrivus
Publicado em 21/10/2026, às 01h24

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Resumo da matéria

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, sancionou na terça-feira (20.10) a Lei Complementar nº 5.597/2026, que reestrutura o Conselho Municipal da Pessoa Idosa. De autoria do Poder Executivo, a norma prevê 12 membros, sendo seis do Poder Público e seis da sociedade civil. O conselho terá competência para deliberar sobre prioridades, critérios e aplicação dos recursos do Fundo Municipal e fiscalizar a execução de programas.

Lei reestrutura Conselho Municipal da Pessoa Idosa em Várzea Grande

Conselho Municipal da Pessoa Idosa terá 12 membros, com seis representantes do Poder Público e seis da sociedade civil. Crédito: Prefeitura de Várzea Grande

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, sancionou na terça-feira (20.10) a Lei Complementar nº 5.597/2026, que reestrutura o Conselho Municipal da Pessoa Idosa e fortalece as políticas públicas de garantia dos direitos dessa população. De autoria do Poder Executivo, a norma foi publicada no Jornal Oficial dos Municípios.

O conselho será composto por 12 membros, com participação paritária: seis representantes do Poder Público e seis da sociedade civil. Entre as vagas da sociedade civil, uma será destinada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e cinco a representantes de organizações que atuam na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa.

Os representantes do Poder Público serão indicados pelas áreas de Assistência Social; Saúde; Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação; Defesa Social; e Governo.

O Conselho Municipal da Pessoa Idosa terá competência para deliberar sobre prioridades, critérios e aplicação dos recursos do Fundo Municipal. Também caberá ao colegiado fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução de programas, exercer o controle social e zelar pela garantia dos direitos da pessoa idosa.

A lei prevê assegurar os direitos sociais da pessoa idosa, criar condições para sua autonomia, integração e participação na sociedade e garantir bem-estar e qualidade de vida. A norma também incentiva a conscientização e o respeito à diversidade da pessoa idosa.

Entre as diretrizes estão o planejamento das ações e a articulação entre órgãos de saúde, assistência social, educação e segurança, entre outras áreas. A legislação estabelece ainda a continuidade das ações públicas, a transparência, o controle social e a publicidade dos atos e programas.

Na justificativa do projeto, o Poder Executivo avalia que a proposta fortalece a participação paritária entre Poder Público e sociedade, aperfeiçoa e fortalece o Conselho Municipal, organiza a gestão da política da pessoa idosa e aumenta a transparência dos recursos.

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