Costa Rica (MS) transfere ponto facultativo para 30 de outubro
Decreto transfere o ponto facultativo para 30 de outubro em todos os órgãos e repartições públicas municipais de Costa Rica, com manutenção dos serviços essenciais.
Resumo da matéria
A Prefeitura de Costa Rica/MS publicou o Decreto nº 5.146, que transfere o ponto facultativo de 28 de outubro, quarta-feira, para 30 de outubro, sexta-feira. A mudança abrange todos os órgãos e repartições públicas municipais, com manutenção dos serviços essenciais. O prefeito Cleverson Alves dos Santos assinou o decreto em 7 de outubro de 2026.
O artigo 2º atribui aos secretários municipais e aos diretores dos órgãos administrativos a responsabilidade pela continuidade dos serviços essenciais em 30 de outubro. Atendimentos e atividades que, pela própria natureza, não podem ser interrompidos deverão funcionar normalmente, conforme a organização e a necessidade de cada setor.
Secretários municipais e diretores dos órgãos administrativos devem assegurar os serviços essenciais em 30 de outubro. Crédito: Ascom Costa Rica
A Prefeitura de Costa Rica/MS transferiu o ponto facultativo de 28 de outubro, quarta-feira, para 30 de outubro, sexta-feira, em todos os órgãos e repartições públicas municipais. A mudança foi estabelecida pelo Decreto nº 5.146, de 7 de outubro de 2026, e prevê a manutenção dos serviços essenciais.
Publicado pela prefeitura e assinado pelo prefeito municipal, delegado Cleverson Alves dos Santos, em 7 de outubro de 2026, o decreto altera o calendário de pontos facultativos estabelecido pelo Decreto nº 5.099, de 29 de janeiro deste ano.
A decisão considera o Dia Nacional do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro, e a proximidade do feriado nacional de Finados, em 2 de novembro, segunda-feira. Ao concentrar o ponto facultativo na sexta-feira anterior ao fim de semana e ao feriado, a administração municipal busca adequar o calendário de funcionamento dos órgãos públicos. A mudança oportuniza quatro dias de descanso aos servidores do município.
O artigo 2º atribui aos secretários municipais e aos diretores dos órgãos administrativos a responsabilidade de assegurar a continuidade dos serviços essenciais em 30 de outubro. Os atendimentos e as atividades que, pela própria natureza, não podem ser interrompidos deverão funcionar normalmente, conforme a organização e a necessidade de cada setor.
Todas as repartições públicas municipais deverão observar a nova data do ponto facultativo, mantendo os serviços considerados indispensáveis à população.