Cidadania

Cocalzinho de Goiás terá Lei Seca nas eleições de outubro

Portaria proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou acessíveis ao público no primeiro e no eventual segundo turno.

Equipe Corrivus
Publicado em 29/09/2026, às 12h58

Compartilhar:
Resumo da matéria

A Justiça Eleitoral da 26ª Zona Eleitoral de Goiás instituiu a Lei Seca em Cocalzinho de Goiás para as Eleições Gerais de 2026. Em 4 de outubro, das 0h às 18h, ficam proibidos a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou acessíveis ao público. Se houver segundo turno, a restrição será repetida em 25 de outubro, no mesmo horário. Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar normalmente, respeitada a proibição. O descumprimento pode resultar em multa de até R$ 10 mil, sem prejuízo de ação penal por desobediência.

Cocalzinho de Goiás terá Lei Seca nas eleições de outubro

Lei Seca restringirá venda e consumo de bebidas alcoólicas em Cocalzinho de Goiás durante o primeiro turno e, se houver, no segundo turno. Crédito: Ilustração

Cocalzinho de Goiás terá Lei Seca durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. A medida está prevista na Portaria 026ZGO nº 6, de 22 de setembro de 2026, da 26ª Zona Eleitoral de Goiás.

No dia 4 de outubro, ficam proibidos a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou acessíveis ao público, da 0h às 18h. Se houver segundo turno, a mesma restrição será aplicada em 25 de outubro, também da 0h às 18h.

Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar normalmente durante esses períodos, desde que respeitem a proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas.

Segundo a Portaria, a medida considera a manutenção da ordem pública e da tranquilidade durante a votação. O descumprimento pode resultar em multa de até R$ 10 mil, sem prejuízo da instauração de ação penal por crime de desobediência.

Em caso de dúvidas sobre as regras, a orientação divulgada pela Prefeitura é procurar a Polícia Militar ou o Cartório Eleitoral local.

A Portaria pode ser consultada em:
https://www.cocalzinho.go.gov.br/wp-content/uploads/2026/09/PORTARIA-DA-LEI-SECA.pdf

Serviço
Lei Seca em Cocalzinho de Goiás
Primeiro turno: 4 de outubro de 2026, da 0h às 18h
Segundo turno: 25 de outubro de 2026, da 0h às 18h, caso haja segundo turno
Proibição: comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou acessíveis ao público
Comércio: demais estabelecimentos podem funcionar normalmente, respeitada a proibição
Descumprimento: multa de até R$ 10 mil, sem prejuízo de ação penal por crime de desobediência
Dúvidas: Polícia Militar ou Cartório Eleitoral local
Portaria: https://www.cocalzinho.go.gov.br/wp-content/uploads/2026/09/PORTARIA-DA-LEI-SECA.pdf

Compartilhar: