Pensão por isolamento compulsório por hanseníase pode ser solicitada
Benefício também atende filhos e filhas separados dos pais em razão da internação ou do isolamento compulsório.
Resumo da matéria
A pensão especial é destinada a pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas compulsoriamente, até 31 de dezembro de 1986, à internação em hospitais-colônia, ao isolamento domiciliar ou ao isolamento em seringais. O benefício também alcança filhos e filhas separados dos pais em razão dessas medidas. A solicitação é gratuita e pode ser feita pela internet, presencialmente na Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em Brasília, ou pelos Correios. A pensão é mensal, vitalícia e intransferível, tem valor atualizado anualmente e é paga pelo INSS.
Pensão especial pode ser solicitada por pessoas submetidas a isolamento compulsório por hanseníase até 31 de dezembro de 1986. Crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas compulsoriamente, até 31 de dezembro de 1986, à internação em hospitais-colônia, ao isolamento domiciliar ou ao isolamento em seringais têm direito a uma pensão especial de caráter indenizatório.
O benefício também é destinado a filhos e filhas que foram separados dos pais em razão do isolamento ou da internação compulsória destes.
A pensão foi instituída pela Lei nº 11.520/2007 e ampliada pela Lei nº 14.736/2023. Ela é mensal, vitalícia e intransferível, com valor atualizado anualmente.
O pagamento é feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por depósito em conta bancária ou cartão magnético. Os valores são pagos retroativamente à data de recebimento do requerimento pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar documentos que comprovem o diagnóstico de hanseníase e a internação em hospital-colônia, o isolamento domiciliar ou o isolamento em seringais, todos de natureza compulsória e ocorridos até 31 de dezembro de 1986.
No caso de filhos e filhas, também devem ser apresentados documentos que comprovem a separação dos pais em decorrência do isolamento ou da internação.
A solicitação é gratuita e pode ser feita pela internet, pelo portal gov.br, procurando pelo serviço “Solicitar pensão especial por isolamento e internação compulsórios de Hanseníase”.
O requerimento também pode ser entregue presencialmente na Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD/MDHC), em Brasília.
Outra opção é o envio pelos Correios ao Núcleo da Comissão Interministerial de Avaliação (NCIA), na Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 4º andar, CEP 70054-906, Brasília/DF.
Serviço
Pensão especial por isolamento e internação compulsórios de hanseníase
Solicitação: gratuita
Internet: portal gov.br, pelo serviço “Solicitar pensão especial por isolamento e internação compulsórios de Hanseníase”
Presencial: Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD/MDHC), em Brasília
Correios: Núcleo da Comissão Interministerial de Avaliação (NCIA)
Endereço postal: Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 4º andar – CEP 70054-906 – Brasília/DF
Quem pode solicitar: pessoas submetidas compulsoriamente até 31 de dezembro de 1986 à internação em hospitais-colônia, isolamento domiciliar ou isolamento em seringais; e filhos e filhas separados dos pais em razão dessas medidas
Documentos: comprovação do diagnóstico, da internação ou isolamento compulsório e, para filhos e filhas, da separação dos pais