Saúde

Lei garante avaliação médica anual para mulheres no SUS e campanhas de prevenção

Nova lei prevê campanhas de conscientização e estruturação de rotinas assistenciais; entrada em vigor ocorre em 180 dias.

Equipe Corrivus
Publicado em 03/09/2026, às 15h35

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Resumo da matéria

Publicada no Diário Oficial da União, a Lei Nº 15.493 estabelece que o SUS estruturará rotinas assistenciais para garantir a avaliação médica completa da saúde da mulher, respeitando critérios como faixa etária, raça, etnia e condição socioeconômica. O poder público implementará campanhas de conscientização sobre prevenção de doenças, incluindo ações educativas, orientação nutricional, atualização vacinal e saúde mental. A norma entra em vigor 180 dias após a publicação.

Lei garante avaliação médica anual para mulheres no SUS e campanhas de prevenção

Toda mulher passa a ter garantido o direito de realizar avaliação médica completa nos serviços públicos de saúde pelo menos uma vez ao ano Crédito: Ilustração

A Lei Nº 15.493, publicada no Diário Oficial da União em 3 de setembro, estabelece que toda mulher tem o direito de realizar, nos serviços públicos de saúde, uma avaliação médica completa pelo menos uma vez ao ano. O processo de avaliação levará em conta, para cada caso, a faixa etária, raça e etnia, condição de deficiência, condição socioeconômica, local de residência e parâmetros epidemiológicos, entre outros fatores.

O Sistema Único de Saúde (SUS) deverá estruturar rotinas assistenciais que assegurem a realização dessa avaliação, incluindo a garantia de exames rotineiros e de triagem pertinentes. Esses exames serão selecionados de acordo com critérios epidemiológicos relacionados às principais doenças e agravos mais incidentes na população feminina, como a detecção precoce de hipertensão arterial, diabetes e dislipidemias.

Além da avaliação, o poder público, especialmente os órgãos e entidades do SUS, implementará campanhas de conscientização sobre prevenção de doenças e agravos à saúde. As ações previstas incluem palestras, simpósios, debates, divulgação de estratégias, orientação nutricional, orientação relativa à atenção integral à saúde mental, atualização do calendário vacinal conforme cada faixa etária, realização de exames preventivos e capacitação contínua dos profissionais do SUS que atuam na promoção, proteção e recuperação da saúde da mulher.

A norma entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.

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