Cidadania

Minha Casa Minha Vida: Juazeiro do Norte define regras para atendimento presencial

Portaria Conjunta nº 06/2026 estabelece que a falta ao atendimento presencial sem justificativa comprovada faz o beneficiário perder o agendamento

Equipe Corrivus
Publicado em 06/08/2026, às 16h23

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Resumo da matéria

A Prefeitura de Juazeiro do Norte, por meio da Secretaria de Assistência Social (SAS) e do Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social (CMHIS), publicou a Portaria Conjunta nº 06/2026, que estabelece os procedimentos para os beneficiários com inscrição deferida no Programa Minha Casa, Minha Vida - Residencial Beata Maria de Araújo, durante a etapa de atendimento presencial. A norma determina que a falta ao agendamento sem justificativa comprovada resulta na perda da vaga, sem nova data automática. Um novo agendamento só é autorizado mediante apresentação de documento como atestado médico, comprovante de internação ou convocação judicial, analisado pela equipe técnica da SAS

Minha Casa Minha Vida: Juazeiro do Norte define regras para atendimento presencial

Prefeitura de Juazeiro do Norte publica regras para atendimento presencial de beneficiários do Minha Casa, Minha Vida Crédito: Secom Juazeiro do Norte

Quem tem inscrição aprovada no Programa Minha Casa, Minha Vida - Residencial Beata Maria de Araújo e já possui data marcada para o atendimento presencial precisa ficar atento: faltar sem justificativa comprovada resulta na perda automática do agendamento, sem garantia de nova data.

A regra está prevista na Portaria Conjunta nº 06/2026, publicada pela Prefeitura de Juazeiro do Norte, por meio da Secretaria de Assistência Social (SAS) e do Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social (CMHIS), nesta segunda-feira, dia 3, no Diário Oficial nº 6771/2026. O documento estabelece os procedimentos para essa etapa de atendimento aos beneficiários com inscrição já deferida.

Segundo a portaria, os beneficiários que fizeram o agendamento devem comparecer na data e no horário escolhidos, portando toda a documentação exigida para a conferência documental.

Um novo agendamento só pode ser autorizado mediante apresentação de documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico, comprovante de internação hospitalar, convocação judicial ou outro documento oficial que demonstre a impossibilidade de comparecimento na data marcada. Justificativas sem comprovação documental não são aceitas para a remarcação.

A análise dos documentos apresentados fica a cargo da equipe técnica da Secretaria de Assistência Social, responsável por deferir ou indeferir os pedidos de novo agendamento.

O Diário Oficial com a portaria completa está disponível em

O Diário Oficial com a portaria completa está disponível em https://www.juazeirodonorte.ce.gov.br/diario/4358/6771_2026_0000001.pdf.

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