Minha Casa Minha Vida: Juazeiro do Norte define regras para atendimento presencial
Portaria Conjunta nº 06/2026 estabelece que a falta ao atendimento presencial sem justificativa comprovada faz o beneficiário perder o agendamento
Resumo da matéria
A Prefeitura de Juazeiro do Norte, por meio da Secretaria de Assistência Social (SAS) e do Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social (CMHIS), publicou a Portaria Conjunta nº 06/2026, que estabelece os procedimentos para os beneficiários com inscrição deferida no Programa Minha Casa, Minha Vida - Residencial Beata Maria de Araújo, durante a etapa de atendimento presencial. A norma determina que a falta ao agendamento sem justificativa comprovada resulta na perda da vaga, sem nova data automática. Um novo agendamento só é autorizado mediante apresentação de documento como atestado médico, comprovante de internação ou convocação judicial, analisado pela equipe técnica da SAS
Prefeitura de Juazeiro do Norte publica regras para atendimento presencial de beneficiários do Minha Casa, Minha Vida Crédito: Secom Juazeiro do Norte
Quem tem inscrição aprovada no Programa Minha Casa, Minha Vida - Residencial Beata Maria de Araújo e já possui data marcada para o atendimento presencial precisa ficar atento: faltar sem justificativa comprovada resulta na perda automática do agendamento, sem garantia de nova data.
A regra está prevista na Portaria Conjunta nº 06/2026, publicada pela Prefeitura de Juazeiro do Norte, por meio da Secretaria de Assistência Social (SAS) e do Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social (CMHIS), nesta segunda-feira, dia 3, no Diário Oficial nº 6771/2026. O documento estabelece os procedimentos para essa etapa de atendimento aos beneficiários com inscrição já deferida.
Segundo a portaria, os beneficiários que fizeram o agendamento devem comparecer na data e no horário escolhidos, portando toda a documentação exigida para a conferência documental.
Um novo agendamento só pode ser autorizado mediante apresentação de documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico, comprovante de internação hospitalar, convocação judicial ou outro documento oficial que demonstre a impossibilidade de comparecimento na data marcada. Justificativas sem comprovação documental não são aceitas para a remarcação.
A análise dos documentos apresentados fica a cargo da equipe técnica da Secretaria de Assistência Social, responsável por deferir ou indeferir os pedidos de novo agendamento.
O Diário Oficial com a portaria completa está disponível em
O Diário Oficial com a portaria completa está disponível em https://www.juazeirodonorte.ce.gov.br/diario/4358/6771_2026_0000001.pdf.
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