Garantia Safra 2026/2027 terá recadastramento em Icapuí em outubro
Agricultores que se enquadram nos critérios do programa ou que pagaram o boleto da edição 2025/2026 podem se recadastrar. É obrigatório apresentar CAF válido.
Resumo da matéria
O Programa Garantia Safra 2026/2027 tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares dos municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico. O recadastramento para a edição 2026/2027 é destinado aos agricultores que se enquadram nos critérios do programa ou que pagaram o boleto da edição 2025/2026. As inscrições acontecem de forma itinerante nas comunidades do município, no mês de outubro. Os agricultores devem comparecer aos locais de cadastro nas comunidades para confirmarem sua inscrição. Para a inscrição, é obrigatório que o agricultor esteja com seu CAF válido. Se o CAF já estiver vencido, o agricultor terá que se dirigir ao órgão emissor para renovar o CAF.
Inscrições do Garantia Safra 2026/2027 serão realizadas de forma itinerante nas comunidades durante o mês de outubro. Crédito: Ilustração
As inscrições e o recadastramento para o Programa Garantia Safra 2026/2027 serão realizados de forma itinerante nas comunidades do município durante o mês de outubro.
O atendimento é destinado aos agricultores que pagaram o boleto da edição 2025/2026 e aos agricultores que se enquadram nos critérios do programa. Os interessados devem comparecer aos locais de cadastro nas comunidades para confirmar a inscrição.
O Garantia Safra tem como objetivo assegurar condições mínimas de sobrevivência a agricultores familiares de municípios sujeitos de forma recorrente a perdas de safra provocadas por estiagem ou excesso hídrico.
Para a inscrição na edição 2026/2027, é obrigatório ter o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) válido. Caso o cadastro esteja vencido, o agricultor deverá procurar o órgão emissor para fazer a renovação.
Serviço
Programa Garantia Safra 2026/2027
Período: outubro
Atendimento: itinerante nas comunidades do município
Público: agricultores que pagaram o boleto da edição 2025/2026 e agricultores que se enquadram nos critérios do programa
Exigência: CAF válido
CAF vencido: deve ser renovado junto ao órgão emissor