Cidadania

Mulheres podem descer fora do ponto de ônibus à noite em Lauro de Freitas

SEMOB reforça que passageiras podem pedir parada mais próxima do destino entre 21h e 5h, direito garantido por decreto municipal

Equipe Corrivus
Publicado em 07/08/2026, às 21h16

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Resumo da matéria

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB) de Lauro de Freitas reforça que segue em vigor o direito de mulheres solicitarem ao motorista o desembarque fora dos pontos convencionais entre 21h e 5h, desde que o local esteja dentro do itinerário da linha e as condições de segurança permitam a parada. O direito foi instituído pelo Decreto Municipal nº 5.612, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nº 3.547, de 8 de março de 2026, Dia Internacional da Mulher.

Mulheres podem descer fora do ponto de ônibus à noite em Lauro de Freitas

Ônibus do transporte coletivo de Lauro de Freitas em circulação noturna Crédito: Secom Lauro de Freitas

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB) reforça que essa possibilidade continua valendo em todo o horário noturno, das 21h às 5h. Na prática, a passageira pode pedir ao motorista que pare num ponto mais perto de onde ela vai, contanto que o local esteja dentro do itinerário da linha e as condições do trajeto permitam parar com segurança.

A ideia por trás da regra é simples: quanto menor a distância percorrida a pé no escuro, menor o risco de a mulher passar por uma situação de vulnerabilidade no caminho até em casa, o que ajuda a tornar o transporte público noturno uma opção mais tranquila para elas.

Esse direito está formalizado no Decreto Municipal nº 5.612, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nº 3.547, de 8 de março de 2026 — data que marca o Dia Internacional da Mulher.

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