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Justiça suspende reajuste de 5,52% da Águas de Manaus

Concessionária deverá cancelar e reemitir, sem ônus, faturas com o reajuste de 5,52% que ainda não estejam vencidas.

Equipe Corrivus
Publicado em 12/09/2026, às 22h27

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Resumo da matéria

A Justiça, em tutela provisória de urgência requerida pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman), determinou a suspensão imediata do reajuste tarifário de 5,52% aplicado pela Águas de Manaus. A decisão, proferida em 11/9, também determina o retorno da estrutura tarifária ao patamar anterior e o cancelamento e a reemissão, no prazo de cinco dias úteis, das faturas já emitidas com o reajuste de 5,52% e ainda não vencidas. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão. A Ageman instaurará processo administrativo sancionatório para apurar a aplicação do reajuste.

Justiça suspende reajuste de 5,52% da Águas de Manaus

Decisão judicial suspende reajuste tarifário aplicado pela Águas de Manaus. Crédito: Divulgação / Ageman

A Prefeitura de Manaus, por meio da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman), obteve decisão judicial favorável contra a concessionária Águas de Manaus. A Justiça concedeu tutela provisória de urgência e determinou a suspensão imediata do reajuste tarifário de 5,52% aplicado pela empresa.

A decisão, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus na sexta-feira, 11/9, também determinou o retorno da estrutura tarifária ao patamar anterior e a suspensão de qualquer cobrança baseada no percentual. A concessionária deverá cancelar e reemitir, no prazo de cinco dias úteis, as faturas já emitidas com o reajuste e ainda não vencidas, sem ônus aos usuários.

Segundo o diretor-presidente da Ageman, Ebenezer Bezerra, a concessionária aplicou o reajuste à revelia do Poder Concedente e sem homologação da Agência. A Prefeitura não autorizou a majoração e a Ageman se posicionou formalmente contra. A decisão reforça a competência da Agência no controle e na homologação das tarifas e a atuação da Prefeitura na defesa dos usuários.

O valor de R$ 50 mil foi fixado como multa diária em caso de descumprimento, limitada a R$ 1 milhão. A decisão ainda não determina a devolução de valores para consumidores que já pagaram faturas com o reajuste. A análise desse pedido foi postergada para etapa posterior.

A Ageman instaurará processo administrativo sancionatório para apurar a conduta da concessionária, assegurando contraditório e ampla defesa. O processo poderá resultar em sanções previstas na legislação, conforme as responsabilidades apuradas. A Prefeitura e a Ageman continuarão acompanhando o cumprimento da decisão judicial e adotando as medidas regulatórias necessárias.

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