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Como recorrer de multa de trânsito em Maceió: veja prazos e etapas do processo

Processo administrativo é gratuito e tem três etapas: Defesa Prévia, recurso à JARI e ao CETRAN; adesão ao SNE garante descontos de até 40% e notificação pelo celular.

Equipe Corrivus
Publicado em 23/07/2026, às 00h13

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Resumo da matéria

A Prefeitura de Maceió orienta condutores sobre como recorrer de multas de trânsito municipais. O processo administrativo é gratuito e divide-se em três etapas: Defesa Prévia, recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, se necessário, ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Não é obrigatório pagar a multa para entrar com o recurso. A adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) garante descontos de 20% ou 40% e avisos imediatos pelo celular.

Como recorrer de multa de trânsito em Maceió: veja prazos e etapas do processo

Crédito: Secom Maceió

Recebeu uma multa de trânsito em Maceió e quer contestar? O processo administrativo é gratuito e garante ao condutor três oportunidades de recurso antes de a penalidade se tornar definitiva — e não é preciso pagar a multa para entrar com o pedido.

Quando uma infração é registrada por agente ou radar, é gerado um Auto de Infração de Trânsito (AIT). O órgão de trânsito tem até 30 dias para emitir e enviar a Notificação de Autuação (NA) ao proprietário do veículo. Se esse prazo não for cumprido, a autuação deve ser arquivada e o valor, cancelado. A notificação não é a multa em si — é o aviso de abertura do processo.

Defesa Prévia

A primeira etapa é a Defesa Prévia, com prazo mínimo de 30 dias a partir da data de notificação ou publicação do edital. O recorrente pode alegar erros formais, como placa clonada, marca ou modelo errado do veículo ou endereço da infração inexistente. Se o proprietário não era quem dirigia, deve indicar o condutor infrator nessa fase. Caso a Defesa Prévia não seja apresentada ou seja indeferida, o órgão aplica a penalidade e envia a Notificação de Penalidade (NP), que traz o boleto e a pontuação correspondente.

Recurso à JARI (1ª instância)

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) julga os recursos em primeira instância. O prazo para protocolar o pedido é de, no mínimo, 30 dias a partir do recebimento da Notificação de Penalidade. Nessa fase, o condutor pode apresentar provas, testemunhas e alegar situações de força maior. Não é obrigatório ter passado pela Defesa Prévia para recorrer à JARI. A legislação determina que a Junta tem até 24 meses para julgar o recurso — se esse prazo não for cumprido, o processo prescreve e a penalidade deve ser extinta.

CETRAN (2ª instância)

Se a JARI negar o recurso, o motorista pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), última etapa do processo administrativo.

Documentos necessários

  • Requerimento preenchido e assinado
  • Cópia da Notificação de Autuação ou Penalidade
  • Cópia da CNH do proprietário ou condutor
  • Provas (fotos, documentos ou Boletim de Ocorrência) que fundamentem a defesa

Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)

O SNE é uma ferramenta do Governo Federal integrada ao aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) que substitui as notificações em papel pelo formato digital. Quem adere ao sistema tem acesso a descontos de 20% pagando a multa até o vencimento, ou de 40% cumprindo duas condições: pagar até o vencimento e reconhecer a infração, desistindo de Defesa Prévia ou recurso. O sistema também avisa o condutor pelo celular assim que a infração é registrada e permite indicar o condutor infrator diretamente pelo aplicativo. Atenção: ao aderir ao SNE, o motorista passa a ser considerado legalmente notificado 30 dias após o registro da infração no sistema — mantenha as notificações do aplicativo sempre ativadas.

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