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Arapiraca inicia Prefis 2026 em 21 de setembro com descontos em juros e multas

Contribuintes terão descontos em juros e multas de até 100% no pagamento à vista; parcelamento em até 24 vezes com 50% de desconto.

Equipe Corrivus
Publicado em 21/09/2026, às 00h13

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Resumo da matéria

A Secretaria Municipal da Fazenda de Arapiraca dará início ao Programa de Recuperação Fiscal (Prefis) na próxima segunda-feira (21). O programa é destinado a contribuintes do município e abrange créditos decorrentes de débitos tributários de ISSQN, IPTU, taxas e multas por infração, com fatos geradores até 31 de maio de 2026. Os contribuintes terão três opções: pagamento à vista com 100% de desconto em juros e multas; parcelamento em até 10 vezes com 75% de desconto; e parcelamento em até 24 parcelas com 50% de desconto.

Arapiraca inicia Prefis 2026 em 21 de setembro com descontos em juros e multas

Prefis 2026 de Arapiraca permite regularização de débitos municipais com descontos de até 100% em juros e multas. Crédito: Divulgação

Os contribuintes do município de Arapiraca terão, a partir da próxima segunda-feira (21), a oportunidade de regularizar seus débitos por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Prefis). A Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de Arapiraca dará início ao programa destinado a créditos tributários municipais.

O Prefis abrange débitos de ISSQN, IPTU, taxas e multas por infração, com fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2026. Também estão incluídos os débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive aqueles decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.

Conforme a Lei nº 3.833/2026, o programa permite a redução de multa e juros em até 100%. Quem optar pelo pagamento à vista terá desconto total nos juros e multas, com prazo de 90 dias para quitar o débito em parcela única. Já no parcelamento em até 10 vezes, o desconto será de 75%; e em até 24 parcelas, de 50%.

Prefis 2026 – Arapiraca

Início: 21 de setembro

Débitos abrangidos: ISSQN, IPTU, taxas e multas por infração, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2026

Pagamento em parcela única: 100% de desconto em juros e multas | Prazo: 90 dias
Parcelamento em até 10 vezes: 75% de desconto em juros e multas
Parcelamento em até 24 vezes: 50% de desconto em juros e multas

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