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Rio Branco atualiza regulamentação da Licença para Extração Mineral

Decreto nº 1.864/2026 organiza procedimentos documentais, administrativos e de vistoria para análise e emissão da licença.

Equipe Corrivus
Publicado em 18/09/2026, às 20h13

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Resumo da matéria

A Prefeitura de Rio Branco atualizou a regulamentação da Licença para Extração Mineral por meio do Decreto nº 1.864/2026. A norma organiza procedimentos de análise documental e vistoria e não cria uma nova modalidade de licença. A LEM é destinada ao aproveitamento de substâncias minerais de uso imediato na construção civil, pode ter validade de até quatro anos e admite renovação automática quando atendidas as condições previstas. Para iniciar efetivamente a exploração, o empreendedor ainda precisa do título de licenciamento expedido pela Agência Nacional de Mineração, do licenciamento ambiental e do Alvará de Localização e Funcionamento.

Rio Branco atualiza regulamentação da Licença para Extração Mineral

Decreto nº 1.864/2026 atualiza os procedimentos municipais para concessão da Licença para Extração Mineral em Rio Branco. Crédito: Secom Rio Branco

A Prefeitura de Rio Branco atualizou a regulamentação para concessão da Licença para Extração Mineral (LEM), documento municipal destinado ao aproveitamento de substâncias minerais de uso imediato na construção civil, como areia, cascalho, saibro, argila e rochas britadas. A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 1.864/2026, que revoga os decretos nº 2.956/2008 e nº 018/2016 e entrou em vigor na data de sua publicação.

O decreto organiza procedimentos administrativos, documentais e de vistoria para análise dos pedidos, mas não cria uma nova modalidade de licença. Conforme explica o chefe do Departamento de Licenciamento Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cledson Reis, a secretaria está organizando fluxos documentais e administrativos, além dos procedimentos de vistoria, para melhorar a avaliação e a emissão da licença. Ele ressalta que a LEM não autoriza sozinha o início da atividade: o empreendedor ainda depende do registro e da expedição do título de licenciamento pela Agência Nacional de Mineração, do licenciamento ambiental e do alvará municipal.

Para solicitar a LEM, o interessado deve apresentar documentação básica e técnica do empreendimento, incluindo Plano de Controle Ambiental (PCA), Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), memorial descritivo, planta de detalhe, planta de localização georreferenciada, poligonal da propriedade e da área de extração em formato adequado. Estudos e documentos técnicos devem estar acompanhados da respectiva Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) ou documento equivalente emitido pelo conselho profissional competente. Além disso, a equipe técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente pode ir à área, conferir as coordenadas poligonais e fazer vistoria no local.

A licença tem validade de até quatro anos, ampliando o prazo anterior de dois anos. A renovação automática é possível para empreendimentos que não tenham recebido autuações ambientais, estejam cumprindo as condicionantes estabelecidas, tenham apresentado os relatórios exigidos e mantenham a situação originalmente licenciada inalterada. O empreendimento permanece sujeito a acompanhamento ambiental, devendo apresentar anualmente o Relatório de Monitoramento Ambiental (RMA) até o último dia do mês de fevereiro, com informações estabelecidas pela secretaria e comprovação de regularidade no pagamento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

Outra exigência do decreto é a instalação de uma placa de identificação em cada jazida, em local de fácil visualização, medindo 1,20 metro por 0,90 metro. A placa deve conter número e validade da LEM, nome da empresa, responsável técnico, registro profissional, documento de responsabilidade técnica e número do canal para denúncias da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A medida visa facilitar a identificação das áreas licenciadas e ampliar o acesso da população às informações sobre os empreendimentos.

A LEM poderá ser suspensa até a regularização do empreendimento e cassada em casos previstos no decreto, como infrações ambientais ou urbanísticas, alteração da área de exploração sem comunicação, descumprimento das medidas do PCA ou de Termos de Compromisso e de Ajustamento de Conduta. A cassação ocorrerá por meio de processo administrativo, garantindo ao interessado o contraditório e a ampla defesa.

Para iniciar efetivamente a exploração mineral, o empreendedor deve cumprir todas as etapas e autorizações exigidas pela legislação, incluindo o título de licenciamento da Agência Nacional de Mineração, o licenciamento ambiental e o Alvará de Localização e Funcionamento. A Certidão de Viabilidade para Uso e Ocupação do Solo funciona como consulta prévia para verificar a compatibilidade da atividade com o uso e ocupação do solo e os parâmetros do Plano Diretor.

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